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Polícia Civil de Bebedouro apreende Herbicidas avaliados em mais de 120 mil reais.

De acordo com o investigador-chefe Marcos Francisco Sangali, os produtos foram apreendidos a fim de ser apurada a sua procedência.

Polícia Civil de Bebedouro apreende Herbicidas avaliados em mais de 120 mil reais.
Polícia Civil de Bebedouro apreende Herbicidas avaliados em mais de 120 mil reais. (Foto: Reprodução)


A Polícia Civil em Bebedouro, por meio dos policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE) apreendeu 19 frascos de 20 litros do defensivo agrícola tipo herbicida “Boral 500 SC”, avaliados em mais de R$ 120 mil.


Os agentes foram à loja do técnico em eletrônica J., de 32 anos, a fim de apurar uma denúncia de tráfico de drogas, mas acabaram localizando os frascos de herbicida. Indagado, disse que não possuía as notas fiscais dos produtos e alegou que estaria guardado tais itens à pedido de um amigo, no caso, o engenheiro agrônomo V., de 36 anos.


Os agentes realizaram diligências, mas não conseguiram localizar V., o qual estaria fora da cidade. Por telefone, ele confirmou aos agentes que esse material seria de sua propriedade, alegando que “vieram” junto com uma propriedade rural que ele adquiriu recentemente no município de Riolândia e que estava tentando contato com o ex-proprietário da fazenda para solicitar-lhe as necessárias notas fiscais que poderia ajudar a confirmar, ou não, sua origem efetivamente lícita.


De acordo com o investigador-chefe Marcos Francisco Sangali, os produtos foram apreendidos a fim de ser apurada a sua procedência.


Segundo o Delegado João Vitor Silvério, responsável pelo caso, se os investigados não apresentarem as notas fiscais para demonstrar a efetiva origem lícita dos itens apreendidos ou caso a polícia consiga apurar que eram produto de furto ou roubo e, ainda, caso o laudo pericial aponte algum tipo de adulteração, os investigados poderão responder pelos delitos de receptação, contra o meio ambiente e de produção de substância tóxica, cujas penas máximas somadas podem chegar a 17 anos de reclusão.


Fonte: ACS - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro.

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